O MPF pediu ainda informações sobre os efeitos do prochloraz à saúde e ao meio ambiente ao Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os dois órgãos são responsáveis por avaliar a segurança dos produtos destinados ao controle de pragas agrícolas antes da concessão do registro pelo Ministério da Agricultura.
Segundo o MPF, o Ibama classificou o princípio ativo como “altamente persistente no meio ambiente” e “altamente tóxico para os organismos aquáticos”, enquanto a Anvisa informou que o prochloraz é um “possível carcinógeno”, que não é utilizado nos Estados Unidos desde 1989.
O Ministério da Agricultura, no entanto, negou que os órgãos competentes indicaram produtos a base de prochloraz como potencialmente nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
— Portanto, foram considerados seguros para uso no controle de pragas e não foram considerados carcinogênicos ou causadores de danos ao meio ambiente, pois caso tivessem sido caracterizados nestes critérios teriam a emissão de seu registro proibido — ressaltou o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, Luís Eduardo Pacifici Rangel.
Rangel disse ainda que fungicidas feitos com a substância são importantes “para o controle de pragas em momentos estratégicos das culturas”. O MPF diz que atualmente existem três produtos registrados com o princípio ativo: Jade, produzido pela Milenia Agrociências S/A; Mirage 450 EC, produzido pela Agricur Defensivos Agrícolas Ltda; e Sportak 450 EC, produzido pela Bayer S/A.
A Anvisa não confirmou as informações repassadas ao Ministério Público.