A MP atinge três parques nacionais (da Amazônia, dos Campos Amazônicos e de Mapinguari); as florestas nacionais de Itaituba 1, Itaituba 2 e do Crepori; e a Área de Proteção Ambiental do Tapajós – todos situados na região amazônica. A medida trata do mesmo tema da MP 542/11, que não foi votada e perdeu sua validade em 12 de dezembro. O texto anterior, no entanto, tratava apenas dos parques nacionais.
A nova MP tanto incorpora quanto exclui terras dessas unidades, com o objetivo de aumentar a proteção ambiental em alguns casos, mas também regularizar a situação fundiária de ocupantes dessas regiões e eliminar barreiras à construção de usinas hidrelétricas em outros casos.