Plenário pode votar a PEC do Trabalho Escravo nesta terça

Votação em segundo turno está marcada desde o início do mêsO plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça, dia 22, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo (438/01), em segundo turno. A proposta, que foi aprovada em primeiro turno em 2004, permite a expropriação das terras onde for encontrado trabalho análogo à escravidão.

A votação foi marcada no início do mês, após acordo entre os defensores da proposta e os deputados ruralistas – que se opõem à PEC, com o argumento de que ela permitirá a expropriação de imóveis rurais por simples infrações trabalhistas, pelo fato de não definir trabalho escravo.

O presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), apresentou um projeto que altera a definição do crime de trabalho escravo, previsto no Código Penal (PL 3842/12). Os deputados ruralistas condicionam a aprovação da PEC à aprovação desse projeto.

Os deputados defensores dos direitos humanos rejeitaram a proposta e articulam uma outra, que não altera o Código Penal. A votação da PEC depende de convocação de sessão extraordinária. A pauta das sessões ordinárias está trancada por seis medidas provisórias.

A proposta

O Código Penal define assim o crime de trabalho escravo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” (art. 149).

Pelo projeto dos ruralistas, trabalho escravo é: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou obrigatórios mediante ameaça, coação ou violência, quer restringindo a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”.

Ou seja, o projeto retira os termos “jornada exaustiva”, “condições degradantes de trabalho” e “preposto” (o chamado gato) e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo.

O projeto não muda a pena estabelecida atualmente pelo código: reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada.