Do total de modificações, 14 recuperam o texto aprovado no Senado Federal, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 tratam de ajustes ou adequações de conteúdo ao projeto de lei.
Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das APPs nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.
O anúncio foi realizado no início desta sexta, dia 25, em entrevista coletiva que reuniu a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
– O veto é parcial em respeito ao Congresso Nacional, ao diálogo e à democracia. Não permitiremos anistia ao desmatamento – afirmou Izabella Teixeira.
> Confira aqui a apresentação na íntegra
A ministra explicou que o primeiro passo foi conhecer a estrutura fundiária do Brasil por meio de dados do IBGE. De acordo com Izabella Teixeira, 90% das propriedades rurais do Brasil têm até quatro módulos fiscais, considerando o módulo fiscal como média de 20 hectares. Esse montante representa apenas 27% da área agrícola brasileira.
Para definir vetos e alterações, foram considerados o tamanho de propriedade, o tamanho dos rio e o impacto da recuperação no tamanho da propriedade.
As porcentagens de recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) foram mantidas, valendo o texto aprovado pelo Senado Federal, em dezembro de 2011. Já a obrigatoriedade de regularização ambiental no prazo de cinco anos, sob pena de restrição do acesso a créditos federais, voltou. O artigo 41, que trata do tema, havia sido retirado na Câmara dos Deputados.
>>> Confira a correspondência entre preservação e tamanho das propriedades:
– Até um módulo fiscal: recomposição de cinco metros, não ultrapassando 10% da área da propriedade.
– Um a dois módulos fiscais: recomposição de oito metros, não ultrapassando 10% da área da propriedade.
– Dois a quatro módulos fiscais: recomposição de 15 metros, não ultrapassando 20% da área da propriedade.
– Entre quatro e 10 módulos fiscais: recomposição de 20 metros (para rios de 10m de largura) e de 30 a 100 metros (para rios de mais de 10m de largura)
– Mais de 10 módulos fiscais: recomposição de 30 metros (para rios de 10m de largura) e de 30 a 100 metros (para rios de mais de 10m de largura)
>>> Código Florestal ao longo dos anos
– O texto do Código Florestal brasileiro foi editado em 1965 pela primeira vez
– Com o passar do tempo, a legislação passou a ser discutida de forma cada vez mais expressiva pelo setor produtivo e ambientalistas. Produtores agrícolas defendiam reformulação das normas, para que pudessem viabilizar a legalização das atividades. Defensores do meio ambiente pediam que se mantivessem as regras de proteção
– Em 2009, foi criada uma comissão especial na Câmara e, a partir de então, mais de 60 audiências públicas foram realizadas
– O primeiro projeto de Aldo Rebelo para modificar a lei foi apresentado em 2010
– Nova proposta do deputado foi redigida em maio de 2011, alterada algumas vezes e aprovada como substitutivo pela Comissão Especial
– No mesmo ano, a matéria foi encaminhada para o Senado
– A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania acolheu relatório de Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) em 21 de setembro
– O texto foi aprovado em novembro pelas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT)
– Nas mãos da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), foi aprovado em novembro
– Em dezembro de 2011, os senadores aprovaram uma nova versão, elaborada por Jorge Viana
– Em 25 de abril de 2012, a Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), que modificou pontos fixados pelo Senado