De acordo com a justificativa da presidente, as decisões foram tomadas porque o texto aprovado pela Câmara apresentava “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. O DOU também traz a medida provisória com 32 alterações no projeto, cuja validade estende-se por 60 dias (podendo ser prorrogada por mais 60).
Na última sexta, dia 25, um grupo de ministros anunciou, em coletiva de imprensa, a decisão da presidente. Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das APPs nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.
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