– Do ponto de vista jurídico, isso criava um conflito. Então, para resolver a situação, nós tivemos que revogar a portaria de 94 e dar um prazo para os fabricantes poderem se regularizar. Do ponto de vista de impacto, é mínimo. Isso não vai mudar nada na composição dos agrotóxicos. A mudança não oferece risco – afirma.
O rótulo externo dos produtos sempre precisou ter a faixa toxicológica colorida. Agora, a mesma cor da caixa deve estar estampada na bula.
– Na percepção, já que a cor é um dado importante para classificar o produto, também deverá constar junto às instruções de uso – complementa.
A partir desta sexta, as empresas detentoras de registro terão o prazo de 150 dias para adaptar as embalagens. Em 23 de abril de 2012, o Mapa publicou o Ato nº 11 com a mesma finalidade. Rangel explica que a Instrução Normativa tornou-se necessária por ter força maior do que o Ato.
– Como havia um conflito na legislação, era preciso uma norma forte. Se a norma antiga foi assinada pelo secretário, a assessoria jurídica concluiu que o ato não teria como resolver o problema – pontua.