Conforme o texto, quem descumprir a proibição poderá ser punido com detenção de seis meses a um ano e multa. Essa é a pena prevista na Lei dos Crimes Ambientais para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies da fauna silvestre, nativas ou em rota migratória sem permissão.
Mandetta acredita que a proibição contribuirá para a preservação e a proteção dos peixes do Pantanal e para o equilíbrio ecológico do bioma. Ele argumenta, por outro lado, que a pesca não-comercial promoverá o turismo na região.
– A exploração indiscriminada dos estoques pesqueiros do Pantanal pode levar a bacia à exaustão. Os peixes estão diminuindo de tamanho e tornando-se mais raros. Por outro lado, a pesca esportiva se tornou o principal atrativo do turismo regional, trazendo para a região milhares de pescadores por ano e gerando postos de trabalho nos estados pantaneiros – afirma.
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o projeto seguirá para votação em Plenário.