O desembargador Souza Prudente explicou que o decreto legislativo de 2005, aprovado pelo Congresso e que autorizou a implementação das obras, não ouviu de forma prévia a opinião das comunidades indígenas da região, como determina a Constituição e a Convenção 169, da OIT.
— O Congresso só pode autorizar a obra se as comunidades indígenas concordarem — afirmou.
— Não se cumpriram as disposições da OIT e da Constituição, que determinam a participação efetiva das comunidades indígenas em qualquer tomada de decisão do poder público que possa resultar em impactos em suas terras, cultura e bens materiais e imateriais — afirmou.
Segundo ele, o estudo de impacto ambiental deveria ter sido feito antes da autorização dada pelo decreto legislativo, mas a autorização foi concedida antes mesmo da realização do estudo. De posse dos elementos do estudo, só então o Congresso poderia fazer a consulta às comunidades indígenas e autorizar o início da obra.
— O Congresso terá que corrigir seu ato materialmente viciado.
O TRF-1 deve comunicar o consórcio entre esta terça, dia 14, e esta quarta, dia 15. O consórcio poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
— O Congresso, ao editar decreto legislativo em 2005, autorizou um empreendimento faraônico que vai atingir a biodiversidade amazônica sem consultar comunidades indígenas — afirmou.
Segundo ele, o Congresso determinou uma “oitiva precária e póstuma”, apenas para comunicar as comunidades indígenas, no “estilo da obra Avatar, de James Cameron”.