Quanto à mudança dos parâmetros, ficou determinado que o limite de até R$ 600 mil de renda agropecuária anual passa a representar, no mínimo, 50% do total da renda bruta anual dos produtores rurais beneficiários dos projetos de crédito e de subvenção econômica do Fundo (como Pró-Trator e Pró-Implemento), não mais 80%. A alteração propicia o aumento do número de produtores que podem acessar as linhas.
Para efeito de enquadramento no Feap, o cálculo de renda bruta agropecuária anual deve considerar o somatório dos valores correspondentes a:
— 50% do valor da receita proveniente da venda da produção de açafrão, algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão, fumo, girassol, grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura, aquicultura, piscicultura, bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, pecuária leiteira, ovinocaprinocultura e sericicultura. Na prática, significa que dobrou o limite para essas atividades. Pode acessar quem tem renda de até R$ 1.200.000;
— 30% do valor da receita proveniente da venda da produção oriunda das atividades de olericultura, floricultura, avicultura não integrada, suinocultura não integrada e de produtos e serviços das agroindústrias familiares e da atividade de turismo rural. Assim, o limite foi triplicado para essas atividades (pode acessar quem tem renda de até R$ 2.000.000);
— 100% das demais rendas agropecuárias obtidas, não citadas nos itens anteriores (nesse item não houve mudança).
CITRICULTURA
O Feap decidiu também pela criação de um projeto de custeio emergencial para a citricultura paulista. São financiáveis as despesas de custeio para a manutenção dos pomares citrícolas a serem realizadas durante o ano agrícola 2012/2013. Poderão ser beneficiados os citricultores enquadrados como beneficiários do Feap prejudicados pela perda de renda advinda das dificuldades de comercialização da safra 2011/2012.
O teto de financiamento é de até R$ 100 mil por produtor rural (pessoa física ou jurídica), o prazo para pagamento é de até 60 meses. A carência é de até 12 meses e, os juros, de 3% ao ano. O cronograma de pagamento será realizado em parcelas anuais, após o período de carência, de acordo com a capacidade de pagamento estabelecida no projeto técnico. A garantia é no mínimo 100% do valor do financiamento, podendo ser constituída de penhor, hipoteca, fiança, aval e/ou outras formas de garantia.