Produtores mineiros são obrigados a cumprir legislação anterior ao Código Florestal

Lei estadual é baseada no Código de 1965Às vésperas de mais uma decisão em Brasília sobre os artigos do Código Florestal, os produtores mineiros continuam pressionados pelo Ministério Público para cumprirem a legislação estadual. Baseada na versão do Código de 1965, a lei ignora as mudanças já aprovadas em maio.

Na região do Triangulo Mineiro foram assinados mais de mil termos de ajustamento de conduta depois que novo Código Florestal foi aprovado, porém o Ministério Público parou com os acordos. A discussão agora é sobre qual lei vai ser aplicada em Minas Gerais.

Segundo o assessor jurídico do Sindicato Rural de Uberaba, Marco Túlio Machado Borges Prata, o argumento da promotoria é que existe uma lei estadual que deve ser obedecida em detrimento do novo Código Florestal.

– É importante dizer  que isso é um argumento jurídico que está sendo discutido nos tribunais em primeira instância. Os produtores têm defendido o argumento de que a Constituição Federal é muito clara ao dizer que, com a aprovação de uma lei federal, as leis estaduais ficam suspensas – afirma Prata.

O pecuarista Romeu Borges de Araujo assinou um compromisso com a promotoria do meio ambiente para fazer as adequações exigidas na época para reserva legal e áreas de preservação permanente. No entanto, há uma cláusula no acordo que, em caso de mudança na legislação ambiental, o termo de ajustamento de conduta também seria modificado.

O produtor rural entrou com pedido no Ministério Público, que foi negado. Agora, ele aguarda, pelo menos, mais uma prorrogação nos prazos, para ganhar tempo.

– A gente fica num impasse. Como nós vamos fazer uma adequação e depois gastar de novo? Quem vai pagar esta conta? – questiona.

>> Entenda o que muda para os produtores rurais com o novo Código Florestal