Justiça condena unidade da JBS em Rondônia por expor empregados a temperaturas baixas

Empresa deverá pagar indenização coletiva no valor de R$ 3 milhões a trabalhadores do município de VilhenaA Justiça do Trabalho condenou o frigorífico JBS S/A a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões para trabalhadores da unidade de Vilhena, em Rondônia. A empresa também será obrigada a implementar pausas de 20 minutos após cada período de uma 1h40min de trabalho contínuo em ambientes artificialmente frios, com temperaturas abaixo de 15ºC, conforme determina a legislação.

Este repouso deverá ser integrado à jornada de trabalho, sob pena de pagamento de multa fixada em R$ 800 mil cada vez em que for verificado o descumprimento da ordem judicial.

A medida é fruto de ação civil pública da Procuradoria do Trabalho no município de Ji-Paraná (RO). O protocolo da ação na Vara do Trabalho de Vilhena foi feito pelos procuradores do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira e Heiler Ivens de Souza Natali, que é responsável pelo projeto para Frigoríficos e tem o acompanhamento da procuradora do Trabalho Carolina Marzola Hirata. 

O presidente da JBS, Wesley Batista, afirmou que a empresa recorrerá da decisão na Justiça.

Relógio de ponto 

O juiz da Vara do Trabalho de Vilhena, André Sousa Pereira, determinou a fixação de escala de intervalos e instalação dos relógios de ponto em cada setor que submeta os empregados ao frio (inferior a 15ºC). Se houver descumprimento, a multa também será de R$ 800 mil, que deve ser revertida para um fim social, em benefício da comunidade vilhenense, assim como a indenização por danos morais.

Diligências 

A JBS S/A foi acionada judicialmente após diligências de procuradores do trabalho durante força-tarefa realizada pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades no Meio Ambiente do Trabalho, por meio do Programa Nacional de Atuação Coordenada no Combate às Irregularidades Trabalhistas nas Indústrias de Abate e Processamento de Carnes.

Nas diligências, verificou-se que cerca de 480 empregados da JBS trabalhavam em ambientes artificialmente frios, com temperaturas inferiores a 10°C. Ou seja, cinco graus abaixo do limite estabelecido em lei, conforme previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e atestado por laudo pericial.

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