Instituído pela Lei 10.420/02, o Fundo Garantia-Safra garante indenização aos agricultores familiares residentes na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Para receber o benefício, o agricultor familiar deve aderir ao fundo e comprovar ter sofrido perda de pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão devido às intempéries climáticas. Atualmente, o valor pago é de R$ 680.
Já o Auxílio Emergencial Financeiro, criado pela Lei 10.954/04, destina-se a socorrer famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos, nos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Executivo federal.
Mudança de prazo
Ainda conforme a medida provisória, excepcionalmente para a safra 2012/2013, a adesão dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra não terá de preceder o início do plantio, pois o período de chuvas da região da Sudene está muito irregular. Segundo o governo, o objetivo é evitar prejuízos aos agricultores familiares atingidos pela seca nesta safra.
Com o pagamento adicional ao Garantia-Safra, a estimativa do impacto financeiro em 2012 será de R$ 218,7 milhões. Segundo o governo, não haverá custos em 2013 e 2014. Os custos estimados com a elevação do valor do auxílio emergencial serão de R$ 49,2 milhões neste ano, e de R$ 120,9 milhões no ano que vem. O governo também afirma que não haverá custos em 2014.
Depois de analisada pela comissão mista, a MP será votada pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Plenário do Senado. A partir de 6 de fevereiro de 2013, a proposta começa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.