Foi o caso do agricultor Gervásio Fanger, que praticamente nasceu no meio da lavoura. Sua propriedade, em Indaiatuba, a 110 quilômetros de São Paulo, cultiva cinco hectares de uva. Quando completou 60 anos, em 2010, passou a ter o direito da aposentadoria rural. Durante dois anos, juntou documentos e organizou a os papéis. Em junho deste ano, entrou com o processo, mas dois meses depois, recebeu a notícia de que não ganharia o benefício.
Falta de comprovação da atividade rural pareceu incompreensível para quem passou a vida na lavoura.
– Eu não achei justo, porque trabalhei 50 anos na agricultura, desde os 11 anos de idade. Vou ter que esperar os 65 anos, quando todo mundo tem o direito de se aposentar – lamenta.
A explicação está nos critérios exigidos pela Previdência Social. Para se enquadrar nas regras, é necessário comprovar a atividade rural apresentando documentos como: contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; ou declaração do sindicato que represente o trabalhador rural, comprovante do cadastro do Incra ou qualquer outro documento expedido pelo órgão; ou documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola.
Fanger estava com a documentação em dia, mas falhou em outro critério. Para se enquadrar no regime de economia familiar, não poderia ter contratado mão de obra assalariada. Além disso, deveria ter descontado o INSS nos últimos 15 anos.
– A gente recolhia conforme o valor das mercadorias que mandava, conforme as notas que emitia – afirma.
O agricultor não pretende recorrer da decisão. Segundo a advogada Vera Lacerda, que é especialista em previdência rural, o erro cometido pelo agricultor ainda pode ser corrigido.
– Toda vez que houver uma negativa no INSS, é importante que o trabalhador não desista da aposentadoria. Ele pode requerer no judicial, e se a cidade dele não tiver juizado especial, pode se valer da Justiça cível. Erroneamente, as pessoas acham que para cada ano tem que ter um documento. Não tem. É preciso ter uma prova substancial, um início e um término da atividade. É comum isso acontecer no INSS, mas é errado. O juiz não vê assim, ele é mais amplo, para não prejudicar o trabalhador rural – explicou a advogada.
Para resolver o problema da falta de informação, o INSS está desenvolvendo uma cartilha que promete agilizar a liberação da aposentadoria e facilitar a vida do homem do campo.
– Hoje, o INSS trabalha na criação de um cadastro, junto com Funai e Incra, para trazer as informações para o sistema, assim o trabalhador rural terá a aposentadoria reconhecida em 30 minutos, como o urbano. Enquanto o cadastro não fica pronto, precisamos de documentos pessoais que comprovem a atividade rural. Para ter a aposentadoria rural reconhecida, o homem tem que ter 60 anos, a mulher 55, e 15 anos de atividade rural comprovada – pontua a superintendente regional do INSS, Dulcina de Fátima Golgato Aguiar.