Segundo a CNA, as restrições à aplicação nas lavouras de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo foram definidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
– A medida intempestiva de proibição de aplicação aérea e posterior alteração das regras de pulverização foram impostas ao segmento produtivo durante o período de planejamento da safra, quando as compras dos defensivos já tinham sido feitas – afirmou a senadora.
Ela alerta que os fabricantes de defensivos não tiveram tempo hábil para disponibilizar produtos substitutos, situação que prejudica os produtores rurais.
Kátia Abreu argumenta que as regras impostas são impraticáveis, devido às dimensões continentais do território brasileiro, com diferentes períodos de plantio, recomendados de acordo com as características de cada região.
– O estabelecimento de apenas uma janela de pulverização expõe o setor produtivo a elevados níveis de risco, dadas as variações das condições climáticas regionais – completou.