De acordo com a instrução normativa, assinada também pelo Ministério do Meio Ambiente e publicada na edição desta quinta, dia 10, do Diário Oficial da União, as atividades ficam proibidas nas seguintes datas: de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 3 de março; de 12 a 17 de março e de 28 de março a 2 de abril.
Pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na atividade deverão fornecer, até o último dia útil anterior aos períodos de proibição, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida conforme anexo também publicado no Diário Oficial da União.
O caranguejo-uçá é um importante recurso pesqueiro na região Nordeste, que gera emprego e renda para milhares de famílias das zonas litorâneas.