A isenção já é prevista na Lei de Política Agrícola, mas o autor da proposta, o deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), afirma que a Receita Federal prevê critérios diferentes daqueles estabelecidos pela legislação atual para conceder a isenção. Segundo Galli, a Receita exige, além da aprovação das áreas de preservação por um órgão ambiental competente, a inscrição dessa aprovação na margem da inscrição de matrícula do imóvel.
Para o deputado, os parâmetros para a definição das áreas de preservação permanente e de reserva legal já estão explícitos no novo Código Florestal.
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.