Segundo o texto, os representantes legais das organizações, delegações e entidades indicadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) deverão solicitar autorização prévia dos produtos de origem animal e vegetal que serão importados.
A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) com especificação detalhada dos produtos a serem importados. A autorização deve sair em até 15 dias, a partir da data do recebimento do pedido.
Ainda de acordo com a IN, só serão autorizadas a importação dos alimentos para consumo durante os eventos esportivos. Produtos com finalidade comercial estão “expressamente” proibidos, segundo o texto da norma.