Trabalhadores de indústrias de cana do ES são beneficiados por liminar do MPF

Liminar obriga União a fiscalizar recursos do Plano de Assistência SocialO Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) obteve liminar determinando que a União, por meio do Ministério da Agricultura, promova rotineiramente a correta fiscalização da aplicação dos recursos do Plano de Assistência Social (PAS) por parte das empresas Cristal Destilaria Autônoma de Álcool S/A (Cridasa), Alcooleira Boa Esperança S/A (Albesa), Destilaria Itaúnas S/A (Disa) e Companhia de Álcool Conceição da Barra (Alcon).

O Plano de Assistência Social aos trabalhadores da agroindústria canavieira (PAS) obriga os produtores de cana, açúcar e álcool a aplicar, no mínimo, 1% sobre o preço oficial do saco de açúcar e da tonelada da cana e 2% sobre o valor oficial do litro de álcool em programas de assistência médica, odontológica e hospitalar. O valor também pode ser aplicado em assistência social, visando à erradicação do trabalho infantil na lavoura canavieira, ou em assistência educativa, recreativa e auxílios complementares.

Segundo o MPF-ES, por meio da Procuradoria da República no Município de São Mateus, a aplicação dos recursos no PAS não vem acontecendo desde a extinção do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), em 1990, quando a responsabilidade sobre a administração e fiscalização passou a ser do Ministério da Agricultura.

“O órgão simplesmente deixou de fiscalizar e arrecadar o direito social titularizado pelos trabalhadores, alegando que há controvérsia sobre a constitucionalidade da lei que criou o PAS e que não há embasamento legal para criar serviço de fiscalização nas áreas de produção canavieira”, afirma o MPF.

A Justiça estabeleceu o prazo de 30 dias para a União começar a fiscalização do repasse dos recursos. Após o início das atividades, a União terá mais 30 dias para apresentar o primeiro relatório contendo informações sobre a fiscalização realizada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Agência Estado