Pelo texto, excepcionalmente para a safra 2011/2012, o Fundo Garantia-Safra está autorizado a pagar adicional ao Benefício Garantia-Safra no valor de até R$ 560,00 por família aos agricultores familiares que tiveram perda de safra em razão de estiagem. Também está autorizada a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro em até R$ 800,00 por família, por causa de desastres ocorridos em 2012.
A Medida Provisória ainda permite que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) doe milho aos governos estaduais, em 2013, para venda a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, localizados em municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.