Até 50% dos recursos recebidos com a venda do milho doado poderão ser destinados ao pagamento dos custos de comercialização. A diferença entre a arrecadação e os custos será destinada para ações de apoio aos pequenos criadores, com insumos complementares ao milho na alimentação animal.
De acordo com os termos da medida provisória, as condições de transferência do milho para os Estados e as formas de doação serão estabelecidas pelo Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos. Também fica definido que as doações só poderão ser efetivadas após a assinatura do termo de compromisso entre o Ministério da Agricultura e o governo do Estado contemplado.
Segundo o edital do leilão, o valor do preço máximo de aceitação para compra será definido sem ICMS, e será divulgado com antecedência de dois dias úteis antes da data do leilão.