Após o assassinato, cerca de 300 indígenas enterraram o corpo de Denilson no local e passaram a ocupar a Fazenda Santa Helena. Eles a reivindicam como parte do seu antigo território tradicional Pindo Roky.
A juíza da 1ª Vara Federal de Dourados, Raquel Domingues do Amaral, argumenta em sua decisão, proferida na quinta, dia 11, que não levou em consideração o conceito de terra tradicionalmente ocupada, “uma vez que ainda não foi noticiada a conclusão definitiva pelo Poder Executivo de qualquer demarcação na área de objeto de litígio”.
A liminar estabelece um prazo de dez dias para os indígenas deixem o local. Caso contrário, a comunidade da Aldeia Tey’ikuê deverá pagar uma multa de R$ 10 mil diários. A Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi incluída na decisão, devendo pagar R$ 100 mil diários, caso os índios permaneçam na fazenda.
Na decisão, a juíza exige que a Funai “proceda à exumação e traslado do corpo do jovem indígena sepultado na fazenda”, enterrando o corpo de Denilson no cemitério de Tey’ikue, “segundo as regras sanitárias vigentes”.
O coordenador substituto do escritório da Funai em Dourados, Vander Aparecido Nishijima, disse que o órgão vai entrar com um agravo de instrumento contra a liminar da juíza, “para assegurar a permanência da comunidade na área”.
Nishijima informou sobre a existência de um grupo de trabalho, chamado Dourados-Amambaipeguá, para realizar os estudos relativos à identificação e delimitação de terras indígenas em sete cidades do Estado: Dourados, Fátima do Sul, Amambaí, Juti, Vicentina, Naviraí e Laguna Carapã.
Os índios decidiram que não vão sair da fazenda e que vão recorrer da decisão da juíza.
– Nós não vamos sair daqui. Não é só a questão do assassinato, a decisão da comunidade é retomar a terra dos nossos antepassados. O que foi estipulado pela juíza não é correto – disse a liderança Pindo Roky, Aléssio Martins.