Em nota, o partido diz que todo o procedimento de doação realizado pela direção partidária encontra-se contabilizado, amparado em documentos comprobatórios, bem como em consonância com a legislação eleitoral. Por esse motivo, segundo o PP, a tese de utilização de caixa dois é equivocada, já que as fontes doadoras e o destinatário estão dispostos na prestação de contas do PMDB/MG, com acesso público através do site do TSE.
“O PMDB/MG arrecadou, através dos seus Deputados, o montante de R$ 4.227.576,22 (quatro milhões, duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) em recursos para as eleições de 2012 e dentre outras várias doações, efetuou uma transferência no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através do cheque número 850184, recibo eleitoral n. 0001152132MG000044, para o candidato a prefeito no Município de Santos Dumont, Carlos Alberto Ramos de Faria”, diz a nota.
A nota explica ainda que, após a análise da legalidade da fonte doadora, a direção partidária atende a solicitação dos deputados responsáveis pela arrecadação e encaminha os recursos para os candidatos por eles definidos. A prática seria realizada por diversos partidos políticos.