– O MPF propõe aos frigoríficos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que, supostamente baseados na Constituição e na legislação ambiental e trabalhista vigentes, na verdade impõem obrigações sem respaldo legal – aponta a CNA, em nota assinada pela presidente, senadora Kátia Abreu (PSD-TO).
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Na avaliação da entidade, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes, têm sido ignorados pelo MPF, pois pecuaristas são incluídos na “lista suja” do MPF ditada aos frigoríficos. A CNA diz que os criadores ficam inabilitados para comercializar o rebanho, pelo fato de responderem a apurações administrativas, “muitas vezes conduzidas pelo próprio MPF”.
A CNA argumenta que, na prática, o Ministério Público assume papel acima do Judiciário.
– Impõe de pronto, aos produtores, uma pena restritiva de direitos em razão de uma simples apuração, ou por condenações em primeiro grau, em que a Justiça ainda não deu a última palavra em sentença definitiva. É inconcebível que o MPF aplique penas administrativas antes do julgamento final. E não bastasse este abuso de poder, as obrigações impostas por meio dos TACs abrem espaço a interpretações subjetivas, atentando contra a segurança jurídica da atividade no Brasil.
Segundo a confederação, os frigoríficos que se recusam a assinar os acordos de ajuste de conduta, por considerarem ilegais as obrigações impostas, estão sendo coagidos.
– Ou assinam, ou respondem à ação civil pública, em que o MPF pretende que o Judiciário imponha essas mesmas obrigações, além de fixar indenizações exorbitantes. As multas aos 26 frigoríficos, ultrapassando a cifra de meio bilhão de reais, equivalem a R$ 50 reais por quilo de carne processada. Para se ter noção precisa do absurdo, este valor é quase dez vezes mais alto do que o preço no atacado – protesta a CNA.
A entidade avalia que o fato de o MPF recorrer ao Judiciário e insistir na assinatura dos acordos deixa “claro que a ação judicial é, na realidade, um instrumento de pressão para impor obrigações aos frigoríficos, sem respaldo legal. É a utilização da via constitucional da ação civil pública para um fim ilegal, o que configura verdadeiro abuso de poder, de direito e de prerrogativas”.