A ação leva em conta a situação de emergência e de calamidade pública em que se encontram vários municípios nordestinos que precisam ser atendidos com o suprimento de milho através dos portos locais. Com isso, de acordo com o artigo 1º da Portaria, os portos públicos marítimos, lacustres e fluviais relacionados à logística de carga e descarga de milho deverão conceder prioridade às embarcações destinadas aos Estados em situação de dificuldade.
Ainda segundo a norma, a determinação irá se aplicar somente ao processo de aquisição de milho efetivada pela Conab para atender os agricultores situados nos municípios onde foi decretada a situação de emergência ou calamidade pública. A medida aplica-se exclusivamente ao aviso de compra de milho em grãos Nº 081/2013, da próxima semana.
Esta é a terceira tentativa da Companhia de adquirir milho a granel com remoção por simultânea até os portos, conforme determinado pela Casa Civil. No último leilão, realizado em 26 de abril, foi comprado um lote de 20 mil toneladas para entrega na Bahia.
A próxima operação tem entrega prevista em armazéns portuários de Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Natal (RN) e Recife (PE). O produto será doado aos governos estaduais, que ficarão responsáveis pelos custos de ensacamento, distribuição e outros necessários ao cumprimento da destinação do produto.