O presidente do Senado, Renan Calheiros, marcou sessão plenária extraordinária para analisar a MP 595/12, a MP dos Portos, às 11h desta quinta. A data é limite para que a medida provisória não perca a eficácia.
Depois de votações nominais lentas e da apresentação de diversas emendas aglutinativas pela oposição, o governo decidiu apoiar a possibilidade facultativa de prorrogação de contratos de arrendamento firmados segundo as regras da Lei 8.630/93 (Lei dos Portos), por uma única vez, pelo prazo máximo previsto contratualmente.
Como condição, o arrendatário terá de fazer investimentos para expansão e modernização das instalações portuárias.
A possibilidade de prorrogação consta de emenda do deputado Sibá Machado (PT-AC), que foi aprovada pelo Plenário. A aprovação da emenda viabilizou votações mais rápidas e também prejudicou a análise de outras emendas e destaques da oposição.
O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), criticou o fato de a emenda do PT ser cópia da apresentada por seu partido com pequena modificação.
– Esse tema exigiu a intervenção da ministra Ideli Salvatti [da Secretaria de Relações Institucionais] – disse Caiado, referindo-se à prorrogação dos contratos.
A emenda determina ainda ao Executivo o envio, ao Congresso, de relatório anual detalhado sobre contratos em vigor, relação de instalações exploradas com autorização, lista de contratos licitados e outros dados.
Ao todo, o Plenário votou desde a manhã dessa quarta, dia 15, 10 destaques e uma emenda em cerca de 15 horas de sessões. O texto principal da MP já havia sido aprovado na noite de terça, dia 14.
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>>Entenda o que prevê a MP dos Portos
Plano de investimento
O texto da comissão mista já permitia ao poder concedente antecipar a prorrogação de contratos de arrendamento em vigor firmados com base na Lei 8.630/93, mas não especificava por qual período.
Para que essa antecipação ocorra, o empresário deverá apresentar um plano de investimentos ao governo em 60 dias. As condições terão de respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado.
A redação acatada pelo Plenário contraria a versão original da MP e prevê também a renovação, pelo período de vigência estipulado no contrato, dos arrendamentos celebrados antes da Lei 8.630/93, que passou a valer em 25 de fevereiro de 1993 e é revogada pela MP.
A MP original proibia a renovação de contratos já vencidos e determinava a realização de licitação também quando a renovação não estivesse explícita contratualmente.
Quando da edição da medida, a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP) divulgou uma lista de 159 instalações portuárias aptas a serem licitadas pelas novas regras, seja porque os contratos venceram ou vencerão até 2017.
Prorrogação antecipada
Termos de autorização e contratos de adesão deverão ser adaptados às novas regras da MP. O relatório da comissão mista garante a continuidade das atividades dos terminais privados e de outras instalações portuárias (de turismo ou pequeno porte, por exemplo) se essa adaptação for realizada.
Será permitido também o aproveitamento de pedidos de novas autorizações protocolados até dezembro de 2012. A condição para isso é a prova de domínio útil da área, mesmo dentro do porto organizado.
Um destaque do PSD, aprovado nessa quarta pelo Plenário, retirou do texto a referência ao dia 6 deste mês como data limite.
Como um dos objetivos da medida é aumentar a eficiência dos portos, ela acaba com a restrição, para os terminais privados, de movimento exclusivo de carga própria.
Terminal indústria
O texto aprovado inclui o terminal indústria entre as instalações que serão exploradas por meio de autorização. Esse terminal, fora do porto organizado, servirá para a movimentação exclusiva de cargas da empresa; para a integração com áreas industriais ou de estoque de grãos ou minerais; ou para a movimentação de granéis sólidos e líquidos, insumos e produtos intermediários para esses setores de produção.
Prorrogação fixada
Pelo texto aprovado, a prorrogação dos novos contratos, licitados segundo as regras da MP, não será mais a critério do poder concedente. A vigência inicial continua de 25 anos, mas a única prorrogação prevista determina o atingimento do prazo máximo de 50 anos se o arrendatário fizer investimentos para expansão e modernização das instalações.
A MP original deixava o prazo de prorrogação à escolha do governo, sem vínculo com investimentos já previstos no contrato.
Outra novidade é a possibilidade de o governo transferir a licitação para a administração do porto, inclusive quando houver delegação às companhias Docas.
Confira outros pontos do texto aprovado:
– Não haverá mais a reversão à União, sem indenização, dos bens de autorizatários após o fim de sua exploração, como previa a MP original;
– A empresa concessionária poderá exercer a administração portuária do porto organizado;
– Sempre que as instalações portuárias em licitação envolverem movimentação de petróleo e derivados deverá ser ouvida, previamente, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
– O descumprimento de normas sobre contratação e gerenciamento de mão de obra sujeita os infratores a multas de R$ 173,00 a R$ 3.450,00, além de outras sanções;
– Para efeitos de aposentadoria especial, a exposição de trabalhador portuário a agentes nocivos será atestada pelo órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado ou pelo sindicato, se não houver vínculo;
– Os membros das classes empresarial e trabalhadora no conselho de administração do porto serão indicados pelos respectivos representantes no conselho de autoridade portuária;
– Com destaque do DEM, aprovado pelo Plenário, será permitida a definição, por decreto, dos limites do porto organizado com a exclusão de área. Na prática, isso permite aumentar a área que será destinada a instalações privadas.