O pedido foi formulado pelas lideranças do DEM, do PSDB e do Psol na tarde de ontem. No mandado de segurança, os senadores alegavam que o ato do presidente do Senado, Renan Calheiros, de convocar sessão extraordinária e, imediatamente, colocar em discussão e votação a medida provisória revelava “completo desapego ao devido processo legislativo.”
Para os senadores, não havia tempo hábil para o Senado analisar com eficiência todo o conteúdo da proposta, aprovada pela Câmara ao longo de mais de 40 horas de debates.
No início da noite, após manifestação contrária da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Celso de Mello afirmou em sua decisão que os autores do mandado de segurança se limitaram a sustentar violação genérica “ao devido processo legislativo.”
O ministro entendeu que não há qualquer determinação normativa, seja na Constituição, seja nos regimentos internos das duas Casas Legislativas, sobre prazos que devem ser respeitados nas votações de medidas provisórias.
>>Entenda o que prevê a MP dos Portos
Celso de Mello registrou que a decisão não significa que ele seja contrário a intervenções do STF em proposições ainda em tramitação no Congresso Nacional. Ele entende que a intervenção é legítima quando a proposta trouxer clara afronta à Constituição.
Segundo a assessoria da liderança do DEM, agora “juridicamente não há mais o que fazer.”
Derrotado na tentativa de ver aprovada emenda que obrigava os portos privados a contratar trabalhadores pelo mesmo regime dos portos públicos, o deputado Paulinho da Força (PDT-SP) disse que ainda pretende recorrer ao STF alegando que houve “fraude” na tramitação da MP 595/12. Segundo ele, um dos acordos firmados durante a negociação com os sindicatos não teria sido cumprido.