O benefício, de até R$ 1.200 anuais, será pago aos agricultores que comprovarem a perda da safra em razão de estiagem ou excesso de chuva. A medida está prevista no Projeto de Lei 5018/13, do Senado.
Criado pela Lei 10.420/02, o benefício é financiado pelo Fundo Garantia-Safra, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Atualmente, é concedido apenas aos agricultores do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e de alguns municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. O valor de R$ 1.200 é pago aos agricultores familiares que perderem pelo menos 50% de suas safras em razão de seca ou chuva em excesso, e é dividido em até seis parcelas mensais.
O ex-senador Antonio Russo, autor da proposta, defende a extensão do benefício.
– A medida representa um aprimoramento da rede de proteção social do País. No entanto, é preciso considerar que os eventos climáticos extremos não são exclusivos da área de atuação da Sudene. As perdas de safra decorrentes de estiagens prolongadas ou excesso de chuvas também afligem os pequenos produtores da Região Centro-Oeste — destaca Russo.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.