A norma prevê que a habilitação só será concedida em unidades administrativas onde não exista quantidade suficiente de médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de defesa sanitária animal.
A normativa assinada pelo ministro Antônio Andrade estabelece que a emissão de GTA por médico veterinário privado só será permitida no trânsito de ruminantes, dentro da própria unidade da Federação, na saída para eventos pecuários e retorno para a propriedade, desde que não haja impedimento de ordem sanitária.
Para obter a habilitação, os profissionais privados devem ser treinados pelo Ministério da Agricultura ou pelos serviços estaduais de defesa agropecuária.