Além de não ter dado resultado no combate às pragas, os agrotóxicos causaram a perda da folhagem de 30% da plantação, o que fez a produção cair de 290 para 110 sacas de café. O cafeicultor Romeu José da Costa deverá receber indenização de R$ 30 mil.
Costa, que pediu a um técnico da empresa para supervisionar a aplicação dos produtos, afirma que passou por dificuldades financeiras devido às perdas. No processo, ele apresentou análises para comprovar que o solo apresentava grau de acidez equilibrado e condições adequadas e demonstrou que um dos agrotóxicos cujo uso lhe foi aconselhado era destinado a plantações de laranja e limão. O agricultor pediu o reembolso do valor pago pelo produto (R$ 6.683,60) e R$ 30 mil pelos danos materiais.
A Casa do Fazendeiro afirmou que está no mercado há muitos anos e essa é a primeira reclamação do tipo que a empresa recebe. No processo, a empresa argumentou que o produtor é seu cliente há 10 anos, “possui um nível de conhecimento maior e sabe que o cultivo do café depende não só dos defensivos agrícolas, mas de uma série de variáveis, como clima, pragas, doenças e deficiências nutricionais”.
A empresa sustentou que o agricultor não conseguiu provar que o agrotóxico estava vencido nem que utilizou o produto conforme as orientações de técnicos habilitados, além disso, argumentou que a responsabilidade seria das fabricantes dos agrotóxicos utilizados.
Mesmo assim, em fevereiro de 2013, o juiz Vinícius Dias Paes Ristori, da 1ª Vara Cível de Manhuaçu, condenou a Casa do Fazendeiro a indenizar o agricultor em R$ 30 mil pelos danos materiais, pois a ineficácia dos defensivos comercializados pela empresa acarretou prejuízo para o consumidor. A empresa contestou a decisão, mas os desembargadores da 13ª Câmara Cível foram unânimes e mantiveram a condenação.