Norma define procedimentos para licenciamento de importação de agrotóxicos

Texto da instrução normativa foi submetido à consulta pública visando às boas práticas regulatóriasCom o objetivo de orientar as empresas importadoras de agrotóxicos, o Ministério da Agricultura publicou nesta quinta, dia 11, no Diário Oficial da União, uma Instrução Normativa com os formulários e procedimentos que devem ser seguidos para o pedido de importação desses produtos. Em 2012, mais de 22 mil licenciamentos foram concedidos.

Para que a importação seja feita, a empresa deve preencher o requerimento para importação de agrotóxicos e entregar em uma das 27 Superintendências Federais de Agricultura (SFAs). Após a solicitação, o Ministério tem 30 dias para responder ao pedido.

A norma esclarece que, antes de solicitar o licenciamento da importação de um agrotóxico, a empresa deve possuir registro no órgão competente do Estado ou do Distrito Federal e o agrotóxico deve estar registrado no Ministério da Agricultura.

Para que o licenciamento seja concedido atualmente, o procedimento de checagem de dados e de concessão da licença de importação é feito manualmente com o auxílio de três sistemas, o Siscomex, Agrofit e o Sigvig. A norma prevê que, quando os sistemas trabalharem de forma integrada, o pedido de autorização prévia seja feito e analisado apenas via sistema.

O texto da instrução normativa foi disponibilizado para consulta pública em novembro de 2012 e recebeu sugestões de sindicatos, associações e empresas do setor privado. Para acessar a norma na íntegra, clique aqui.