Segundo ele, a medida criada pelo governo federal, em 1995, com o intuito de auxiliar o produtor em momentos de perigo, muitas vezes pode se tornar uma armadilha, se não for bem estudada.
– Na franca maioria das vezes, a securitização se torna um grande endividamento do produtor rural. Passado os anos, a dívida que era de R$ 1 mil, com seu respectivo não pagamento, vira R$ 50 mil, R$ 70 mil, R$ 100 mil na hora em que o produtor recebe a securitização. Quando a securitização foi feita, governo e instituições financeiras incluíram mora, comissão de permanência, juros moratórios, uma série de punições. Na hora de fazer esse acordo, exigiram uma garantia: a própria terra do agricultor – pontua Peres.
Ele explica que as instituições não colocavam em penhoria um pedaço da terra para garantir aquele financiamento, mas todo o patrimônio.
– Mais uma intempérie e o produtor não consegue pagar dívida. Vem um novo credor, que compra a dívida e tenta tomar a terra. Isso é uma coisa que tem acontecido com grande frequência no Judiciário. O agricultor tem medo de perder o objeto de seu próprio sustento – destaca Peres.
O especialista afirma que a securitização é uma renegociação, uma negociação de algo que já existe. Ele alerta que no momento de firmar o contrato, o produtor precisa tomar cuidado com a capacidade de pagamento dentro do seu fluxo de caixa, já que ele não conseguiu pagar em um primeiro momento – seja pelo frio, pela neve, pela chuva ou pela geada.
Para tomar as medidas corretas e não perder sua propriedade, o agricultor pode buscar orientação de contadores, de advogados locais e das redes viabilizadas pelas prefeituras, através do Ministério da Agricultura.
– Hoje em dia, o agricultor sabe plantar, mas esquece de gerir seu negócio de maneira profissional. Essa profissionalização no Brasil em nível de agricultura tem sido necessária, principalmente quanto às finanças – enfatiza.
Peres destaca que muitos juízes têm sido insensíveis ao fato da impenhorabilidade da terra e costumam decretar um leilões judiciais dos patrimônios.
– Desde o primeiro momento, é preciso declarar no contrato que pode ser penhorado, hipotecado, dado em garantia apenas um pedaço da terra. Todo resto é impenhorável pela retirada do sustento. A terra produtiva é impenhorável – sublinha.
O devedor ainda pode buscar outras alternativas. Segundo o especialista, o plano inicial deve ser observar o volume de instituições financeiras que oferecem dinheiro.
– Existe uma série de linhas de crédito que podem ser mais vantajosas para o alongamento da dívida.
Ele ainda aponta para o planejamento financeiro como uma das prioridades a serem tomadas pelos agricultores, com a inclusão de gastos com produção e com a manutenção da propriedade.