Assembleia Legislativa aprova nova Lei Florestal de Minas Gerais

Texto traz inovações em relação ao Código Florestal federal. A redação aprovada amplia, por exemplo, o número de setores que ficam isentos de Reserva LegalA nova Lei Florestal de Minas Gerais foi aprovada em segundo turno na quarta, dia 4, durante reunião extraordinária do plenário da Assembleia Legislativa do Estado. O Projeto de Lei (PL) 276/11 recebeu 41 votos favoráveis e seis contrários.

Algumas emendas alteraram o texto aprovado no primeiro turno. As emendas 6 e 7 restabelecem as condições para o funcionamento do mercado livre de carvão vegetal de eucalipto ou floresta plantada no Estado. Elas resgatam o que já está previsto na legislação, mas o texto aprovado em primeiro turno propunha que apenas o carvão originado de florestas de eucalipto contratado previamente pudesse ser fonte de energia para siderúrgicas – o texto impediria os produtores rurais sem essa vinculação contratual de vender o seu produto. As emendas acabam com essa obrigatoriedade do contrato prévio para a compra do carvão vegetal.

A emenda número 11 introduz os conceitos de tabuleiro ou chapada e de escarpa no texto da proposição. Uma subemenda da emenda 9, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), foi aprovada e retira do texto o artigo 102, que prevê fiscalização orientadora e apenas notificação para infratores da lei, desde que sejam entidades sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas, agricultores familiares, pescadores amadores e pessoas com baixo poder aquisitivo e baixo nível de instrução. 
 
O tratamento dado aos setores produtivos, como o agronegócio e a mineração, e aos assentamentos rurais foi questionado pelo deputado Rogério Correia (PT). Para ele, a burocracia estatal facilita que o primeiro segmento consiga as licenças ambientais necessárias, enquanto dificulta para os demais.

– Os assentados chegam a ficar cinco anos esperando licenciamento, sem o qual eles não conseguem nem acesso ao crédito. Já para a agricultura e a mineração, a lei é flexibilizada de forma assustadora, e eles fazem o que querem – destacou.

Segundo o parlamentar, Minas Gerais foi, pela quarta vez consecutiva, campeão de desmatamento no Brasil, e isso se deve à excessiva complacência com tais setores.

– Votarei contra a proposta porque ela não oferece a perspectiva de superação dessas questões e de melhoria das proteções ambientais – completou.

Apesar de anunciar seu voto favorável, a deputada Liza Prado (PSB) anunciou receio de que alguns dispositivos gerem posteriores questionamentos na Justiça.

– Acredito que avançamos muito em alguns pontos, mas outros poderão ser levados ao Poder Judiciário por grupos ambientalistas – disse.

O texto traz inovações em relação ao Código Florestal federal. A redação aprovada amplia, por exemplo, o número de setores que ficam isentos de Reserva Legal. Com isso, foram incluídos os setores de aquicultura em tanques-rede, as escolas rurais, os postos de saúde rurais e os aterros sanitários nesta determinação.

>> Entenda o Código Florestal

Para o deputado Sargento Rodrigues (PDT), a tranquilidade para se votar o projeto se deve à certeza de que qualquer dispositivo que tente diminuir a proteção ambiental em relação ao Código Florestal federal será ineficaz, já que a lei nacional se sobrepõe à estadual.

– Temos uma preocupação para que a lei não traga um dano maior ao meio ambiente, mas também oferte opções de manejo no campo. É necessário alcançar o chamado desenvolvimento sustentável – disse.

O deputado Durval Ângelo questionou esse posicionamento, dizendo que não adianta flexibilizar a lei para alguns setores produtivos se depois isso vai esbarrar na legislação federal.

– O que estaríamos fazendo é iludir algumas pessoas de que em Minas Gerais acontecerá de uma forma, mas não acontecerá porque a norma não terá aplicabilidade.

ICMS

Durante a votação, um dos pontos questionados foi a modificação das regras de distribuição do chamado ICMS Ecológico – repasse de parte da arrecadação estadual aos municípios de acordo com critérios de responsabilidade ambiental.

Pela regra atual, do total de recursos do ICMS distribuídos pelo critério ambiental, 45,45% são para municípios com destinação adequada de lixo e esgoto. Outros 9,1% são destinados aos municípios onde há ocorrência de mata seca. O texto aprovado em 1º turno modifica esses percentuais para 15,45% e 39,1%, respectivamente.

Durante a discussão, os parlamentares chegaram a um novo acordo sobre essa questão. Foi aprovada a emenda nº 24, apresentada pelo deputado Paulo Guedes, fazendo novas modificações nesses percentuais. Assim, 33,34% dos recursos do ICMS Ecológico serão destinados aos municípios com destinação adequada de lixo e esgoto, 33,33% serão repassados aos municípios com mata seca e os restantes 33,33% ficarão com os municípios onde há unidades de conservação ambiental e reservas indígenas. Atualmente essa última categoria de municípios fica com 45,45% do total de recursos do ICMS Ecológico.