Juiz de Mato Grosso revoga proibição e Monsanto volta a negociar royalties

Em setembro, a empresa havia sido proibida de impor condições na venda de sementes de segunda geraçãoO juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá (MT), revogou a tutela antecipada concedida ao Sindicato Rural de Sinop, que questionava dois acordos estabelecidos pela Monsanto sobre o uso da nova variedade de soja Intacta-RR2-PRO.

>>Liminar impede Monsanto de impor condicionantes à entrega da soja Intacta em Mato Grosso

Em setembro, o juiz havia proibido a empresa de impor condições na venda de sementes de segunda geração, que são resistentes a herbicidas e tolerantes a insetos. Agora, a Monsanto fica liberada de fechar com o setor produtivo acordo envolvendo a cobrança de royalties pelo uso da tecnologia no Estado.

– De início, em que pese a medida antecipatória deferida o ser para acautelar direitos básicos dos consumidores, analisando os argumentos defensivos concluo que estes não estão sendo atingidos, como entendi inicialmente – afirma.

Em outro trecho, o juiz ressalta que verificou “substancial alteração no estado superficial da prova”, com as anexadas à juntada da contestação feita pela multinacional.
 
Segundo ele, nos autos consta que o Acordo de Licenciamento de Tecnologia e Quitação Geral não estabelece que a venda das sementes Intacta RR2 está condicionada à renúncia de questionamento judicial por parte do produtor rural. Na avaliação do magistrado, o agricultor pode optar por escolher não processar e/ou exigir da Monsanto eventual direito em razão do uso da RR1 (tecnologia anterior), e com isso obter o desconto de R$ 18,50 por hectare plantado com semente Intacta RR2, ou manter o seu direito (de questionar judicialmente) e ter acesso à nova tecnologia, mas pagando o valor normal dos royalties.
 
O outro documento questionado pelo sindicato na Justiça é o Acordo de Licenciamento de Tecnologia, que trata da cobrança dos royalties.

– Ressalto que qualquer questão advinda da cobrança dos royalties, que pode lei são assegurados ao detentor da patente respectiva, pode ser posteriormente questionada, como já vem sendo em razão de tecnologias pretéritas – afirma o juiz Alex Nunes de Figueiredo. 

>>Entenda a polêmica que envolve a cobrança de royalties da Monsanto sobre soja transgênica no Brasil

Agência Estado