Segundo Minc, a mudança contraria o Código Florestal, legislação de abrangência nacional.
? Uma lei estadual não pode contrariar a lei federal para ser mais branda, isso é inconstitucional. O Ministério do Meio Ambiente vai arguir no Supremo a inconstitucionalidade dessa lei ? afirmou em entrevista à TV Brasil.
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa catarinense diz que a APP será de cinco metros para os cursos de água inferiores a cinco metros de largura, de 10 metros para os cursos de água que tenham entre cinco e 10 metros de largura, de 10 metros acrescidos de 50% da medida excedente para cursos de água que tenham largura superior a 10 metros. No entanto, o Código Florestal determina faixa marginal de pelo menos 30 metros, em qualquer caso.
? Se para todo o Brasil se diz que tem que proteger 30 metros para o lado dos rios para evitar deslizamento, assoreamento, Santa Catarina não pode dizer que é 10 metros ? afirmou Minc.
O ministro disse que, apesar da lei estadual, as regras ambientais federais terão que ser respeitadas no Estado.
? Eu já dei uma ordem para o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) nacional e para o Ibama em Santa Catarina: vale a lei federal; quem construir qualquer coisa a cinco ou 10 metros do rio será embargado, essas construções serão demolidas. E quem resistir será preso, a lei federal vale para todo o país.