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Segundo a juíza Eliane Garcia Nogueira, a liminar, concedida no dia 22 de novembro, determina que a empresa deixe de exigir assinaturas de agricultores no Acordo de Licenciamento de Tecnologia e Quitação Geral, sob pena de multa diária.
O presidente da entidade, Elton Weber, afirma que o acordo de desistência estava sendo exigido dos sojicultores no momento da compra das sementes.
– Quem estava vendendo as sementes da Intacta também estava exigindo que os agricultores assinassem um documento desistindo de todo e qualquer processo sobre questionamentos de royalties na produção. Agora nós vamos estar atentos para que isso não se repita – declara.
O acordo é questionado, explica a consultora jurídica da Federação, Jane Berwanger, uma vez que a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, não permite a renúncia expressa a direito de ingressar com ação judicial buscando direitos, muito menos com relação a questões que sequer fazem parte do produto que está sendo adquirido.
Segundo a Fetag, a multinacional ainda não chegou a ser comunicada, mas deverá ser informada nos próximos dias. Jane sugere que os sindicatos divulguem a concessão da liminar para que já seja coibida tal exigência. Para ela, a questão causa desconforto e preocupação aos agricultores.
A advogada esclarece que para quem já assinou o documento, a ação coletiva ajuizada pela Fetag busca a nulidade da cláusula de quitação geral.
– O mérito, isto é, a declaração de nulidade, somente vai ser julgado ao final do processo – completa.
Weber observa que a federação não é contrária ao avanço da ciência.
– Somos favoráveis a novas tecnologias e a pesquisas – ressalta.