Retrospectiva, Perspectiva 2014: conheça os desafios do Sistema de Cadastro Ambiental Rural

Ainda há muitas críticas quanto à falta de estrutura dos órgãos ambientais estaduais, que vão ficar responsáveis pela análise dos dadosEm breve, todos os proprietários dos 5,4 milhões de imóveis rurais do país terão que prestar informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A novidade, prevista no Código Florestal - aprovado há um ano e sete meses - só passará a ser exigido depois que o governo federal publicar um decreto, que passará a contar o prazo de um ano podendo ser prorrogado por mais um. Em 2013, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) se dedicou a implantar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Mas ainda há muita

>> Sistema de Cadastro Ambiental Rural chega a quatro Estados

>> Sistema para o Cadastro Ambiental Rural é lançado em Porto Alegre (RS)

>> Entenda o Código Florestal Brasileiro

A Lei Ambiental Brasileira, considerada a mais rígida do mundo, prevê que os produtores mantenham percentuais de mata nativa, preservem topos de morro, margens de rio e recuperem florestas. Leia, a seguir, a retrospectiva de 2013 sobre o assunto.

>> Confira outras reportagens especiais do Canal Rural

Está no Código Florestal aprovado em maio de 2012: todas as propriedades rurais terão que manter um percentual com cobertura de vegetação nativa. Para os localizados na Amazônia Legal, há variações: a exigência é de 80% de preservação para os imóveis em áreas de floresta, de 35% para as propriedades em áreas do Cerrado Amazônico, de 20% no imóvel situado em Campos Gerais, e de 20% para as demais regiões do país. Além da reserva legal, os produtores também devem conservar a vegetação original em topos de morro e em margens de rio.

– Nós apoiamos os órgãos estaduais e municipais, especialmente os estaduais, através do desenvolvimento de um software, de um sistema eletrônico que permite o cadastramento a distância pelos produtores – afirma o Secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, Paulo Guilherme Cabral.

O governo federal já gastou R$ 30 milhões na compra de imagens de satélite.

– Essas imagens já foram disponibilizadas, nós estamos recebendo as imagens de 2012, essas imagens são mosaicadas, preparadas para que o produtor possa utilizar através da internet. Desenvolvemos também um sistema que o produtor pode utilizar o que a gente chama de offline. Não precisa estar ligado à internet para fazer o seu cadastro – explica Cabral.

Segundo o coordenador da Comissão de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus de Brito, a visão do novo Código traz para o produtor mais segurança.

– Porque o produtor, ele estava lastreado a resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), uma medida provisória que durou 15 anos, e a regras que não se sabia se amanhã elas estariam de pé ou não e sempre uma nova restrição sendo criada por atos inferiores. Agora o produtor tem condições de se regularizar e saber quais são as regras do jogo – diz Brito.

 – Apesar de ser um texto baseado no Código anterior, o que não é um grande mérito, acabou sendo um texto positivo do ponto de vista ambiental. No meu ponto de vista, ele protege muito mais a vegetação nativa e o meio ambiente do que o anterior, especialmente e em primeiro lugar, por ser um código factível, enquanto o outro representava sonhos lunáticos, que não tinham pé nem cabeça e não contribuiu, como se imaginava, para melhorar o meio ambiente. Pelo contrário, piorou o meio ambiente. Mas agora temos um Código, então, melhor. Um código mais factível – afirma o advogado Antônio Sodré.

O Sicar, atualmente em caráter experimental, deverá passar a contar o prazo a partir de janeiro. O prazo total é de um ano, prorrogável por mais um, para que todos os proprietários façam o cadastro. A lei prevê que os agricultores familiares, presentes em mais de quatro milhões de pequenas propriedades, tenham a ajuda do Estado para preencher o cadastro.

– Nós entendemos que não haverá, com certeza, a efetivação, digamos assim, desses 4,3 milhões de agricultores familiares nesse período, que é de um ano. A gente tem uma preocupação muito grande com relação a isso, visto que, a partir de dois anos, começa a entrar em vigor também o processo de punição para esses agricultores que não estiverem, vamos chamar assim, dentro do CAR – afirma o secretário de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Antoninho Rovaris.

Para Brito, existe, por parte dos produtores, uma certa ansiedade, porque a lei já tem um ano e meio.

– Geralmente para o médio e grande produtor é mais fácil fazer e todos estão esperando que esse prazo seja oficialmente aberto para fazer o cadastramento – conta Brito.

O CAR pode ser considerado como uma espécie de documento de identidade, que deverá ser preenchido por todos os proprietários de terra do país.

– É como um imposto de renda, o cidadão vai lá, entra no sistema, baixa o sistema, declara as suas informações. Isso passa por uma malha fina e em menos de um ano, a Receita Federal já diz quem caiu na malha fina, quem não caiu, quem precisa complementar, adequar, corrigir as informações e nesse Sicar não vai ter isso. Por quê? Porque os Estados têm que se preparar para fazer isso diferentemente do imposto de renda, que você tem uma Receita Federal estruturada para fazer isso. Um sistema de monitoramento, um sistema fazendo essa análise de forma automática – explica o assessor de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), André Lima.

Produtores e ambientalistas temem que a falta de estrutura dos órgãos ambientais atrapalhe na validação do cadastro.

– Se não houver uma grande mobilização de todas as organizações que estão no campo em conjunto com os governos municipais, estaduais e o devido apoio do governo federal, nós deveremos ter uma série de agricultores, especialmente aqueles que estão nos mais longínquos rincões, nos mais difíceis acessos, em que eles não terão possivelmente a oportunidade de fazer seu CAR – afirma Rovaris.

A prioridade do governo agora é lançar o Sicar, mas outras questões vão ficar pendentes, como o decreto do plano de regularização ambiental para os produtores que precisarem recompor matas nativas, o comércio de cotas de reserva legal e o pagamento por serviços ambientais.

– Até agora, nada se avançou em relação aos instrumentos econômicos para implementação da lei. Que tipo de incentivo nós vamos ter para aqueles proprietários rurais, produtores rurais que estão se adequando à lei, pretendem, inclusive, ir além do mínimo que a lei exige. Então, uma série de ações que deveriam já estar prontas para começarem a ser implementadas agora que a lei vem fazer dois anos de vigência e ainda não estão muitas sequer debatidas – diz Lima.

A previsão é que a inscrição no CAR se torne fundamental para as negociações do campo, para o acesso aos fundos e recursos disponibilizados tanto pelo governo quanto pelos bancos.

– Nós esperamos que haja, na paralela, uma estruturação dos órgãos estaduais de modo que os produtores não fiquem eternamente aguardando uma resposta se estão regulares ou não – afirma Brito.

Clique aqui para ver o vídeo