Entre as obras paralisadas, o Dnit não esclareceu o motivo em 31% das obras, que receberam do TCU o carimbo de “não justificadas”. Segundo o relatório, essa ausência de informações inviabilizou a análise da equipe de auditoria quanto a possibilidade de exclusão desses contratos do grupo de obras consideradas paralisadas.
Deficiência ou desatualização dos projetos básicos e executivos de engenharia e pendências administrativas do Dnit são apontados como os principais motivos para a paralisação das obras, com 27% e 20%, respectivamente. Questões ambientais foram a causa da interrupção de 9% dos contratos. Obras paralisadas em função do TCU chegaram a 2% dos empreendimentos paralisados.
O TCU afirma que a distribuição proporcional das obras “não justificadas” entre os demais motivos que paralisaram as obras elevaria a participação dos problemas nos projetos e pendências administrativas do órgão para 67% dos motivos. De acordo com o relatório, esses fatos revelam a importância de o Dnit atuar nesses pontos de modo a minorar as paralisações de obras rodoviárias, as quais, podem se delongar por anos.
Além de críticas à atuação do Dnit, o relatório ainda se posiciona sobre a alegação governamental de que o tribunal é o responsável por paralisar a maioria das obras no país. “Esses números revelam que não se pode caracterizar a atuação do TCU como fator relevante na paralisação de obras rodoviárias do Dnit”.