Portaria 303, que trata sobre ampliação de terras indígenas, está em pleno funcionamento

Documento, no entanto, serve apenas como uma orientação e não tem o poder de decisãoA Portaria 303 da Advocacia-Geral da União (AGU), que proíbe a ampliação de terra indígena já demarcada, está em pleno funcionamento. A garantia foi dada na tarde desta terça, dia 19, aos deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Eles se reuniram com o Advogado-Geral da União, Luís Adams.

– Eu alerto aos advogados que têm processos pelo Brasil afora, em todos os Estados da Federação: nos casos específicos de ampliação, cobrem a Portaria 303 porque ela está em vigor – disse o presidente da FPA, deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS)

Com a publicação, no último dia 4, dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, a portaria da AGU que estende a mesma decisão para outros territórios indígenas, está em funcionamento. Essa garantia foi dada por outra portaria, a 415, publicada em setembro de 2012, que determinava que a 303 entraria em vigor no dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios do processo de Raposa Serra do Sol, julgado pelo STF em outubro passado.

A reunião, que foi fechada para a imprensa, durou quase duas horas. No encontro com os parlamentares, o ministro Luís Adams disse que a Portaria 303 está em pleno vigor, o problema é que ela serve apenas de orientação e não tem efeito vinculativo. A portaria serve apenas como uma orientação e não tem o poder de decisão.

– Na verdade, é mais uma “embromation”, porque o que o ministro Adamns pregou durante todo o período era que, com a publicação das condicionantes da Raposa Serra do Sol, a Portaria 303 estaria em vigência naturalmente. Agora, ele reafirma isso: está em vigência, porém, essa vigência não seria definitiva para dar um alinhamento para as definições da Funai – aponta o deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT).

Com isso, duas instituições do governo federal, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e AGU, passam a ter opiniões diferentes sobre a ampliação de áreas indígenas.

– A razão de ser da Funai é uma visão unilateral, a do indígena. E, portanto, excluindo a do não-indígena. Quando vier à tona aqueles que têm a possibilidade e o dever de colocar os dois interesses em julgamento, evidente que não vai necessariamente prevalecer a decisão da Funai. Senão, não haveria nem necessidade de homologação de Presidente, de Ministro da Justiça, de nada – diz o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-RS).

>> Veja como foi o julgamento e entenda o caso