Justiça proíbe Syngenta de terceirizar trabalhador

Decisão determina, ainda, que empresa garanta a segurança de trabalhadores no manuseio e armazenamento de agroquímicosA Justiça do Trabalhou concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara, em São Paulo, que proíbe a Syngenta de terceirizar as atividades de produção, plantio, beneficiamento e comercialização de mudas e de cana-de-açúcar na biofábrica da companhia em Itápolis (SP). A decisão determina, ainda, que a Syngenta garanta a segurança de trabalhadores no manuseio e armazenamento de agroquímicos, sob pena de multa de R$ 50 mil a R$ 300 mil por dia de descumpri

Em nota, a companhia admitiu que adotou “até meados de 2012 práticas de terceirização em nossas operações rurais na cultura de cana-de-açúcar no Brasil”. No entanto, a empresa diz que “por meio de auditorias internas” notou que “algumas empresas terceirizadas contratadas não adotavam os padrões da Syngenta, exigidos em contrato” e, por isso, tomou a decisão de “não mais terceirizar operações de campo”, passando a “contratar diretamente como empregados todos os trabalhadores rurais”.

Segundo comunicado da procuradoria, ação ocorreu após fiscalização do MPT na biofábrica de Itápolis, “que constatou a prática de terceirização de atividade-fim, considerada ilícita pela lei trabalhista (aquela que é essencial para o sucesso do negócio)”.

A Syngenta contratava a empresa SMF Consultores Associados Ltda. para a produção de mudas de cana. Na ação, o MPT cita também o pagamento mais baixo aos funcionários terceirizados que os da própria Syngenta, o uso inadequado de agroquímicos, bem como é relatado um acidente fatal envolvendo um trabalhador terceirizado, que aconteceu em março de 2012, nas dependências da empresa em Itápolis.

Agência Estado