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– Estamos comprando um produto contrabandeado, podemos ser presos ao tentar salvar nossas lavouras. O benzoato de emamectina é único produto que funciona para combater a praga. A Anvisa barrou esse produto e o governo não consegue tomar nenhuma providência, sendo que liberou o uso em outros Estados – salienta Trevisan, acrescentando que a situação é muito crítica nessa região do Rio Grande do Sul.
– A gente acaba passando por ladrão, mas quem precisa ser preso é quem fica falando de supersafra de soja e não ajuda de verdade o agricultor no campo, não vem ver o que acontece. Os políticos fazem discursos a todo o momento falando do agronegócio, mas não podemos manter nossa produção, nossa economia não gira por causa dessa lagarta, ela devastou tudo por aqui. A única coisa que funciona é o benzoato. Ele foi liberado pelo Minsitério da Agricultura em alguns Estados. Por que o Rio Grande do Sul não entrou nessa lista? Por que a Anvisa mudou uma decisão do governo? – questiona o agricultor.
Entenda
O benzoato de emamectina teve sua importação liberada apenas para os Estados e municípios brasileiros que obtiveram a declaração de emergência fitossanitária do governo federal. O Rio Grande do Sul não está nessa lista, que inclui Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Oeste da Bahia, Minas Gerais, Goiás e Piauí. No dia 15 de janeiro deste ano, o Ministério da Agricultura publicou a Portaria nº 31, que altera algumas condições vigentes na Portaria 1.309, que trata da importação emergencial e temporária de produtos químicos que tenham como ingrediente ativo o benzoato.
A publicação vigente ressalta que, para a importação, é necessário o registro ou a atorização expedida pelo Mapa e o registro do estabelecimento do importador no órgão competente do Estado ou no Distrito Federal.
Segundo a portaria, para importar o produto, o interessado deve apresentar solicitação de autorização de importação junto ao setor competente da Superintendência Federal do Ministério da Agricultura do Estado onde estiver ocorrendo a emergência fitossanitária.
A Portaria 1.109 está vinculada ao decreto 8.133 da Presidência da República e define as medidas que devem ser adotadas para controle da lagarta helicoverpa. Além da importação emergencial e temporária do agrotóxico, estão práticas agrícolas promovidas pela Embrapa como uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga; respeito ao período de vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo e livre de hospedeiros; restrição ao cultivo sucessivo de uma mesma cultura; e Manejo Integrado de Pragas (MIP).
Segundo a publicação, a liberação temporária de importação do benzoato de emamectina vale para produtos não registrados no Brasil que sejam autorizados para culturas similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As propriedades que utilizarem a substância devem ser acompanhadas por fiscalização.
Alguns produtores de Estados que têm registro de emergência fitossanitária e contabilizam prejuízos bilionários nas lavouras, no entanto, ainda não conseguiram obter agroquímicos que contenham benzoato de emamectina. Em outros casos, impasses judiciais marcam os processos de obtenção da substância. É o caso de Mato Grosso, onde o Ministério Público Federal recomendou ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) que não autorize a aplicação de benzoato devido ao risco à saúde humana. No dia 16 de janeiro deste ano, o MPF, então, instaurou um inquérito civil público “para fiscalizar a utilização de agrotóxico nas áreas produtoras de Mato Grosso incluídas na declaração de emergência fitossanitária emitida, em especial aqueles com o princípio ativo benzoato de emamectina”. Em Minas Gerais, o produto foi proibido nesta semana.
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