Em reunião entre representantes do MTE, do MPT e da JBS, ficou determinada a suspensão parcial da interdição em alguns setores, a exemplo do de embalagem de empanados, o de descarregamento de aves, além do setor de encaixotamento de embutidos. No entanto, permanecem interditadas, entre outras, as atividades de máquinas do setor de embutidos; o descarregamento de aves; a movimentação de pallets em algumas câmaras frias; e a movimentação manual de cargas de levantamento de mortadela.
Uma das principais medidas adotadas pela indústria para sanar as irregularidades foi a redução do ritmo de trabalho no setor de embalagem de frango inteiro. A intensidade dessa tarefa é responsável pelo surgimento de dores e doenças que prejudicam o movimento dos braços e ombros dos empregados. Cada trabalhador desse setor executa 60 movimentos repetitivos por minuto. A empresa se comprometeu, então, a reduzir para 40 o número de ações técnicas por minuto, resultando em menor agressão à saúde do trabalhador.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
Entre outras providências solicitadas à JBS, estão a implantação de rodízios de atividades que não exijam sobrecarga osteomuscular; disponibilização de estrados para funcionários com baixa estatura; adequação de barras horizontais de 10 a 15 cm do solo para descanso dos membros inferiores; e medidas para assegurar conforto térmico.