No leilão de VEP, o governo paga um determinado valor ao produtor para que o produto seja escoado para uma região determinada, com dificuldade de abastecimento. As 500 mil toneladas de milho serão disponibilizadas para criadores de animais (frango, suíno, bovino, ovino e caprino, cooperativas de criadores e indústrias de ração) do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Estados das Regiões Norte e Nordeste e municípios do norte do Estado de Minas Gerais.
A portaria estabelece, ainda, que o preço de abertura do leilão será a média dos preços de mercado nos cinco dias úteis anteriores à data da divulgação dos preços do leilão, na região onde se encontra depositado o produto ofertado.
O VEP é fixo e será divulgado junto com o preço de abertura do produto em cada leilão, sendo devolvido ao adquirente mediante comprovação do escoamento do produto para o local de destino no prazo estabelecido no aviso do leilão.