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Segundo a instrução normativa, criada a fim de proteger a plantação brasileira dos riscos de pragas, devem estar em pencas, acondicionados em caixas de papelão, de primeiro uso, sendo que a partida deve estar livre de folhas e acompanhada de certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Equador (Onpf) declarando que a os frutos não apresentam risco quarentenário com respeito a específicos fungos.
No caso de detecção de pragas, a Onpf do Brasil poderá suspender as importações, e caso no ingresso dos frutos, haja suspeitas de pragas, e, havendo motivos que justifiquem a coleta de amostras, essas serão coletadas e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados.
Os custos do envio das amostras, bem como os custos das análises, serão com ônus para o interessado.
O texto estabelece também que a Onpf do Equador deverá comunicar à Onpf do Brasil qualquer ocorrência de nova praga no território equatoriano.
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