Portanto, ficou decidido que a resolução se refere unicamente às edificações e não ao parcelamento e destinação dos terrenos e que o licenciamento simplificado só se aplicará a novos empreendimentos em áreas de até 100 hectares.
O Conama também adiou para a próxima reunião ordinária, nos dias 27 e 28 de maio, a decisão sobre a proposta de resolução que trata do licenciamento para a aquicultura. Em função da divergência entre entidades do governo federal e da sociedade civil, foi criado um grupo assessor que vai se reunir nas próximas semanas para tentar fechar uma proposta de consenso sobre o tema. Entre as principais divergências está o processo para licenciamento de empreendimentos de baixo impacto e a liberação de instalação de empreendimentos em áreas de preservação permanentes.