Segundo o texto da Resolução n.° 3.716, do Banco Central, os recursos serão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os recursos serão disponibilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os Estados vão pagar pelo crédito a variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de 3% ao ano, incluído nesse percentual a remuneração do agente financeiro que repassa o dinheiro de 1% ao ano.
O empréstimo é de oito anos e a carência é de até um ano. O pagamento será em parcelas trimestrais durante o prazo de carência e mensais após o fim do período de carência. O prazo para a contração vai até o dia 31 de deste ano.