Ministro do STF mantém proibição do amianto na construção civil de São Paulo

Lewandowski contrariou pareceres da Procuradoria-Geral da RepúblicaO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra uma lei do município de São Paulo que proíbe o uso de elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto na construção civil. O ministro adotou o entendimento de que, por uma questão de saúde, a lei que proíbe o amianto está de acordo com a Constituição Federal.

Lewandowski contrariou pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendavam a concessão da liminar, sob o argumento de que existe uma lei federal que autoriza o uso do amianto. Os órgãos salientaram ainda a competência da União para elaborar as normas gerais sobre recursos minerais.

A CNTI alegava que o amianto crisotila (branco) “admite o estabelecimento seguro de índices de tolerância” que permitem o seu uso sem prejuízos à saúde humana.

O mérito da ação ajuizada pela CNTI ainda será analisado no plenário do STF, mas não há previsão de data para o julgamento.