Governo determina emplacamento de máquinas agrícolas que transitam em vias públicas

Regulamentação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural também foi publicada no Diário OficialO governo federal publicou, nesta terça, dia 27, no Diário Oficial da União (DOU) uma série de documentos voltados à produção rural após apresentar o Plano Safra para a Agricultura Familiar no dia 26 . Entre eles está a Medida Provisória 646, que dispensa máquinas agrícolas de emplacamento e registro para caso não transitem em vias públicas, e o Decreto 8.252, que institui a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

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A medida estabelece que máquinas agrícolas e tratores fabricados antes de 1/08/2014 estão liberados do emplacamento. A nova lei também estabelece que que caube ao poder estadual a responsabilidade pela documentação e cobrança das taxas, além de definir tratores e máquinas agrícolas como categoria “B” da CNH.

A medida, no entanto, causa polêmica entre os parlamentares, principalmente nos membros da  Frente Agropecuária. Na opinião do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), o correto era o governo ter sancionado o projeto de lei da mesma matéria recentimente vetada por Dilma.

– Se eles quisessem fazer a coisa correta era só sancionar a lei que foi derrubada e depois o Denatran publicava uma relação do que é veículo agrícola, como aconteceu nos veículos médicos – comenta. 

Já no campo a medida trouxe dúvidas aos produtores. É o caso de Genésio, que possui 15 máquinas agrícolas e não sabe se terá que pagar IPVA para os novos equipamentos. O imposto é cobrado apenas de veículos licenciados.

– Por um lado licenciar e emplacar até seria bom para evitar furtos e roubos. Agora o outro lado, que é mais grave, é o custo. Isso vai gerar inflação na alimentação, pois está gerando custo que não sabemos qual é o valro que vamos pagar –  alerta o produtor.

Sobre a Anater, o decreto estabelece que o órgão será instituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Ela terá como objetivo principal a assistência técnica e a extensão rural voltadas, prioritariamente, ao agricultor familiar, ao empreendedor familiar rural e ao médio produtor. Segundo o texto, a Anater deverá atuar “em estreita colaboração” com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) em ações como integração do sistema de pesquisa agropecuária e qualificação de profissionais de assistência técnica rural.

O estatuto da Anater será aprovado pelo Conselho de Administração da instituição no prazo de 60 dias de sua instalação. O presidente e os diretores executivos da empresa serão escolhidos e nomeados pelo presidente da República para mandato de quatro anos. A nova agência terá um orçamento de R$ 1,3 bilhão para 2014.

 

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Agência Estado