O substitutivo ao projeto de decreto legislativo facilita o acesso de produtores rurais ao desconto na conta de luz de sistemas de irrigação (PDS 787/2009) e segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado suspende os efeitos do parágrafo 1º do artigo 73, da Resolução Normativa 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo esse parágrafo, cabe ao consumidor rural pagar pela instalação dos equipamentos de medição e controle de energia, para poder receber os descontos na conta de luz nas atividades de irrigação e na aquicultura.
Ao apresentar o projeto, o senador Magno Malta argumentou que, ao exigir a cobrança do medidor há prejuízos para os produtores rurais, especialmente àqueles que não conseguem pagar por isso e aí deixam de usufruir do desconto. O parlamentar acrescentou que, para todos os demais consumidores os medidores são instalados gratuitamente, e não há qualquer justificativa para discriminar os produtores rurais.