Governo estabelece vazio sanitário para feijão em MG, GO e DF

Determinação assinada por Neri Geller foi publicada nesta terça no Diário OficialO Ministério da Agricultura estabeleceu o vazio sanitário de 30 dias para a cultura do feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris) em Minas Gerais, Goiás e no Distrito Federal. Determinação nesse sentido foi publicada na edição desta terça, dia 17, do Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa, número 15, assinada pelo ministro Neri Geller.

A instrução define por vazio sanitário “o período de ausência total de plantas vivas da cultura do feijoeiro comum e plantas invasoras na área de plantio”. O documento estabelece, ainda, que é “obrigatória a eliminação de todas as plantas de feijoeiro comum, cultivadas ou voluntárias, durante a vigência do vazio sanitário, por meio do controle químico ou mecânico”.