O texto aprovado foi proposto pela comissão mista do Congresso que analisou a matéria, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). Pelo texto, o percentual obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel já subiu para 6% em 1º julho e passará para 7% a partir de 1º de novembro deste ano. Até a edição da MP 647, o percentual era de 5%.
O texto original da MP permitia ainda que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) retornasse ao percentual de 5% por motivo justificado. Mas o texto aprovado autoriza a redução até o limite de 6%. Na prática, o CNPE poderá trabalhar com qualquer valor entre 6% e 7%.
A MP 647 também estabelece que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá fixar os limites de variação. E que o biodiesel adicionado ao óleo diesel deverá vir, prioritariamente, da agricultura familiar. O governo deverá editar normas garantindo essa preferência.
Etanol
O texto aprovado traz ainda outra mudança, que determina que o percentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina poderá subir para 27,5%, desde que constatada viabilidade técnica. Atualmente, segundo a Lei 8.723/93, o governo pode elevar o percentual de mistura do etanol anidro até o limite de 25%, ou reduzi-lo até 18%. O parecer mantém o piso de 18%.